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O que abrange o Direito de Família e Sucessões

O Direito de Família cuida das relações entre cônjuges, companheiros, pais e filhos — divórcio, separação, guarda, regulamentação de visitas, pensão alimentícia e reconhecimento de união estável. Já o Direito das Sucessões trata da transmissão de bens após o falecimento de uma pessoa — inventário, partilha entre herdeiros e planejamento sucessório em vida, por meio de testamento ou doação.

São duas áreas que costumam se cruzar: uma separação pode levantar questões sobre bens que futuramente entrarão em um inventário, e um planejamento sucessório bem-feito evita disputas familiares no momento mais delicado, que é a perda de um ente querido. Por isso, a Advocacia Grandizoli acompanha ambas de forma integrada, com atenção próxima à realidade de cada família.

Situações comuns em que buscar orientação jurídica

  • Separação ou divórcio, consensual ou litigioso, com ou sem filhos e bens a partilhar
  • Definição ou revisão de guarda e regulamentação de visitas
  • Fixação, cobrança ou revisão de pensão alimentícia
  • Reconhecimento ou dissolução de união estável
  • Abertura de inventário judicial ou extrajudicial após um falecimento na família
  • Elaboração de testamento e planejamento sucessório em vida
  • Divergências entre herdeiros sobre a partilha de bens

Como costuma funcionar o acompanhamento

Cada caso de família ou sucessão tem particularidades próprias — o número de bens, a existência de acordo entre as partes, se há filhos menores envolvidos, entre outros fatores que mudam o caminho mais adequado. Por isso, o primeiro passo é sempre uma conversa inicial para entender a situação específica e explicar, em linguagem clara, quais são as opções e as etapas envolvidas — sem promessas de prazo ou resultado, já que cada processo segue seu próprio ritmo junto ao cartório ou ao Judiciário.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre família e sucessões

Qual a diferença entre divórcio consensual e litigioso?

No divórcio consensual, o casal já está de acordo sobre a separação, a divisão de bens, a guarda dos filhos e a pensão — o processo tende a ser mais rápido e, havendo acordo total e sem filhos menores, pode ser feito até em cartório, sem passar pelo Judiciário. No divórcio litigioso, existe desacordo entre as partes em pelo menos um desses pontos, e a decisão cabe ao juiz. O tempo e a complexidade dependem diretamente do nível de entendimento entre as partes.

Como funciona a pensão alimentícia para os filhos?

A pensão alimentícia é definida considerando as necessidades de quem recebe (geralmente os filhos) e a capacidade financeira de quem paga — não existe um percentual fixo em lei, cada caso é avaliado individualmente. Pode ser combinada entre as partes ou fixada judicialmente, e é possível pedir revisão do valor caso a situação financeira de alguma das partes mude significativamente.

O que é preciso para fazer um inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial (feito em cartório, via escritura pública) é possível quando todos os herdeiros são maiores de idade e capazes, estão de acordo sobre a partilha, e existe um testamento válido ou não há testamento algum a ser cumprido judicialmente. É geralmente mais rápido e menos custoso que o inventário judicial. Quando há herdeiro menor, incapaz, ou divergência entre as partes, o processo precisa passar pelo Judiciário.

Qual o prazo para abrir um inventário após o falecimento?

A legislação prevê um prazo de 60 dias após o óbito para dar início ao inventário, sob pena de multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que varia conforme o estado. Mesmo passado esse prazo, o inventário pode e deve ser aberto — o quanto antes, para reduzir o valor da multa e evitar complicações na administração dos bens deixados.

Testamento substitui o inventário?

Não. O testamento define como os bens devem ser distribuídos, respeitando a parte legítima reservada por lei aos herdeiros necessários, mas o inventário — judicial ou extrajudicial — ainda é o processo formal necessário para transferir os bens do falecido aos herdeiros. O testamento facilita e organiza esse processo, mas não o dispensa.