Advogado do Consumidor em Campo Limpo Paulista
Defesa dos direitos do consumidor diante de abusos, cobranças indevidas e práticas irregulares de fornecedores, em Campo Limpo Paulista, Jundiaí e região.
O que é Direito do Consumidor?
O Direito do Consumidor protege quem adquire produtos ou contrata serviços como destinatário final nas relações com fornecedores, como lojas, bancos, operadoras de telefonia e plataformas online. A principal norma é o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que estabelece direitos, deveres e prazos para equilibrar essa relação.
A área vai de problemas do cotidiano, como um produto com defeito ou uma cobrança indevida, a conflitos mais complexos, que envolvem contratos bancários, planos de saúde, seguros e negativação irregular em cadastros de inadimplentes.
Principais casos que atendemos
- Produto ou serviço com defeito. Quando o fornecedor se recusa a trocar, consertar ou devolver o valor, o Código de Defesa do Consumidor prevê prazos para sanar o vício e alternativas ao consumidor, como a substituição do produto, a restituição do valor ou o abatimento do preço.
- Cobrança indevida e negativação. Cobranças por serviços não contratados, valores duplicados ou dívidas já pagas, e inclusão do nome em cadastros de inadimplentes sem fundamento ou sem comunicação prévia.
- Compras pela internet e direito de arrependimento. Desistência de compras feitas fora do estabelecimento comercial, em até 7 dias a contar do recebimento, e problemas como atraso, falta de entrega e produto diferente do anunciado.
- Propaganda enganosa e oferta não cumprida. Anúncios que induzem a erro e ofertas que o fornecedor se recusa a cumprir. A oferta suficientemente precisa vincula o fornecedor.
- Contratos bancários e de financiamento. Análise de juros, tarifas, seguros embutidos, cobranças de cartão de crédito e cláusulas abusivas em contratos de adesão.
- Planos de saúde e seguros. Negativas de cobertura, reajustes e cancelamentos de planos de saúde e conflitos com seguradoras, com base no Código de Defesa do Consumidor e na regulação do setor.
- Telefonia, internet e serviços de assinatura. Cobrança de serviços não solicitados, dificuldade de cancelamento, falhas na prestação do serviço e cláusulas de fidelização abusivas.
- Viagens e transporte. Atrasos, cancelamentos e overbooking em voos, além de pacotes turísticos e hospedagens que não correspondem ao contratado.
Como funciona o atendimento
O primeiro passo é reunir a documentação da compra ou da contratação, como nota fiscal, contrato, comprovantes e prints de conversas, para entender o que foi combinado e onde houve descumprimento. Em seguida, o advogado orienta sobre o caminho mais adequado, que pode ser uma reclamação aos canais do fornecedor e a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e o consumidor.gov.br, uma notificação extrajudicial ou uma ação judicial, explicando os prazos envolvidos. Cada caso depende das provas disponíveis e não há promessa de resultado.
Documentos que você deve separar
Dependendo do caso, ajudam na análise:
- Nota fiscal, cupom ou comprovante da compra
- Contrato, proposta e termos aceitos
- Faturas, boletos e extratos
- Protocolos de atendimento, e-mails e prints de conversas com o SAC, o WhatsApp ou o chat
- Anúncios e prints da oferta ou da propaganda
- Fotos e vídeos do defeito, laudos ou orçamentos de conserto
- Consulta de negativação (SPC e Serasa) e comprovante de pagamento da dívida
- Documentos pessoais e comprovante de residência
Atendimento em Campo Limpo Paulista, Jundiaí, Várzea Paulista, Jarinu e região, de forma presencial no escritório ou online.
Perguntas sobre direito do consumidor
O que é considerado propaganda enganosa?
É a publicidade que induz o consumidor a erro sobre características, qualidade, quantidade, propriedades, origem ou preço de um produto ou serviço. O Código de Defesa do Consumidor proíbe esse tipo de prática e prevê que o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta anunciada, aceitar outro produto equivalente ou pedir a devolução do valor pago, além de eventual reparação por danos.
Empresa pode se negar a trocar um produto com defeito?
Não, quando o defeito é comprovado e está dentro do prazo de garantia. O fornecedor tem um prazo, em regra de 30 dias, para sanar o vício. Não sendo resolvido nesse período, o consumidor pode exigir a substituição do produto, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. Em produtos essenciais, a troca pode ser exigida de imediato.
O que fazer diante de cobrança indevida ou negativação irregular?
É possível contestar a cobrança diretamente com a empresa e, não havendo solução, buscar a remoção da negativação e eventual reparação por danos morais. A inscrição em cadastros de inadimplentes exige comunicação prévia ao consumidor, e a situação costuma ser discutida com mais ênfase quando a dívida já foi paga ou nunca existiu. O consumidor pode consultar o próprio nome nos cadastros para conferir o registro e guardar os comprovantes de pagamento.
Compras feitas pela internet têm prazo de arrependimento?
Sim. Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, por telefone ou por catálogo, o consumidor tem 7 dias corridos, contados da contratação ou do recebimento do produto, para desistir da compra sem precisar justificar o motivo, com devolução integral dos valores pagos, inclusive o frete. O produto deve ser devolvido nas condições em que foi recebido, e o prazo vale para compras fora do estabelecimento, não para as feitas na loja física.
Quais direitos o consumidor tem em caso de atraso na entrega de um produto?
Diante do atraso, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da entrega, aceitar um produto equivalente ou pedir a rescisão do contrato com devolução dos valores pagos, além de eventual reparação por danos, conforme o prejuízo causado pelo atraso. Guardar o comprovante da compra e as mensagens com a loja ajuda a demonstrar o que foi prometido. Em compras pela internet, o prazo de entrega informado no anúncio costuma fazer parte da oferta.
Qual o prazo para reclamar de um defeito no produto?
O Código de Defesa do Consumidor fixa 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados da entrega do produto ou do fim do serviço, quando o vício é aparente. Para vícios ocultos, o prazo começa quando o defeito é descoberto. A reparação por danos causados por fato do produto ou do serviço prescreve em 5 anos.