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O que é Direito Eleitoral?

O Direito Eleitoral regula o processo de escolha de representantes: filiação partidária, convenções, registro de candidaturas, propaganda, campanha, votação, apuração e prestação de contas. Suas normas estão na Constituição, no Código Eleitoral, na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), na Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A área atende candidatos, partidos e coligações, de forma preventiva durante a campanha e em situações contenciosas, como impugnações, representações e ações que tramitam na Justiça Eleitoral. Os prazos costumam ser curtos e específicos de cada tipo de processo.

Principais casos que atendemos

  • Registro de candidatura. Verificação das condições de elegibilidade, das causas de inelegibilidade e dos documentos exigidos, com acompanhamento do pedido de registro perante a Justiça Eleitoral.
  • Impugnação de registro de candidatura. Defesa de candidatos que tiveram o registro questionado e atuação de partidos e candidatos que pretendem impugnar o registro de outro candidato, dentro do prazo legal.
  • Propaganda eleitoral. Orientação sobre o que pode e o que não pode na propaganda, em eventos, na internet, nas redes sociais e em materiais impressos, e atuação em representações por propaganda irregular.
  • Prestação de contas de campanha. Orientação sobre arrecadação, gastos, contabilidade exigida e apresentação das contas de campanha à Justiça Eleitoral, por candidatos e partidos.
  • Prestação de contas partidária. Acompanhamento da prestação de contas anual de partidos políticos e de seus diretórios municipais.
  • Inelegibilidade. Análise de situações que podem levar à inelegibilidade, como condenações criminais, rejeição de contas públicas e abuso de poder, e das formas de discuti-las.
  • Abuso de poder e captação ilícita de votos. Atuação em ações de investigação judicial eleitoral, em representações por captação ilícita de sufrágio e por condutas vedadas a agentes públicos.
  • Filiação e fidelidade partidária. Questões sobre filiação, desfiliação e justa causa para mudança de partido, e sobre a regularidade da situação eleitoral de eleitores e candidatos.

Como funciona o atendimento

Como os processos eleitorais têm prazos próprios e, em geral, curtos, a primeira etapa é identificar o prazo aplicável ao caso e reunir a documentação necessária. Depois, o acompanhamento pode ir da orientação preventiva ao longo da campanha até a atuação em processos e representações na Justiça Eleitoral. Cada caso depende das provas e da interpretação da Justiça Eleitoral, e não há promessa de resultado.

Documentos que você deve separar

Dependendo do caso, ajudam na análise:

  • Documentos pessoais e título de eleitor
  • Certidões de quitação eleitoral e de antecedentes criminais
  • Comprovante de filiação partidária e ata da convenção
  • Documentos do partido ou da coligação
  • Extratos da conta de campanha, notas fiscais e recibos de arrecadação e de gastos
  • Materiais de propaganda: fotos, vídeos, prints de publicações e links
  • Notificações, citações ou decisões recebidas da Justiça Eleitoral
  • Documentos de prestação de contas de cargos públicos anteriores, quando relevantes

Atendimento em Campo Limpo Paulista, Jundiaí, Várzea Paulista, Jarinu e região, de forma presencial no escritório ou online.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre direito eleitoral

Quando um candidato pode ficar inelegível?

A inelegibilidade pode decorrer de hipóteses previstas na Lei Complementar 64/1990 (Lei das Inelegibilidades) e na Constituição, como condenação por determinados crimes, rejeição de contas públicas ou abuso de poder em eleição anterior. Cada situação exige análise específica do caso e do prazo em que a inelegibilidade permanece válida, e algumas hipóteses admitem discussão na Justiça Eleitoral ou em tribunais superiores.

O que caracteriza abuso de poder econômico ou político numa campanha?

Ocorre quando recursos financeiros ou a estrutura de um cargo público são usados de forma desproporcional para desequilibrar a disputa eleitoral em favor de um candidato, indo além dos limites legais de campanha. A apuração cabe à Justiça Eleitoral, por meio de representação ou de ação própria, como a ação de investigação judicial eleitoral. Não basta a alegação: é preciso comprovar a gravidade dos fatos e a influência deles no equilíbrio da disputa.

Quais são os principais prazos de uma ação eleitoral?

Os prazos variam conforme o tipo de ação e costumam ser mais curtos que os do processo civil. Por exemplo, a impugnação de registro de candidatura deve ser apresentada em 5 dias, contados da publicação do edital com os pedidos de registro, e a ação de investigação judicial eleitoral pode ser proposta, em regra, até a diplomação. Por isso, é importante identificar o prazo logo no início.

Uma prestação de contas de campanha pode ser questionada depois da eleição?

Sim. A prestação de contas é analisada pela Justiça Eleitoral mesmo depois do pleito e pode ser rejeitada se forem identificadas irregularidades, o que pode ter consequências para o mandato e para candidaturas futuras do responsável. Manter registros organizados de arrecadação e de gastos durante toda a campanha, com notas fiscais, extratos e recibos, facilita essa análise e a eventual defesa.

Propaganda eleitoral irregular pode ser denunciada?

Sim. Candidatos, partidos, coligações e o Ministério Público podem ajuizar representação eleitoral, que pode resultar em multa, remoção do conteúdo ou outras sanções, conforme a gravidade e o tipo de irregularidade, como propaganda fora do prazo permitido ou uso indevido de meios de comunicação. Os eleitores podem comunicar o fato ao Ministério Público Eleitoral, de preferência com registros como prints, fotos e a data em que o material foi visto.

Quais são as condições para ser candidato?

A Constituição exige nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária pelo prazo previsto em lei e idade mínima conforme o cargo, como 18 anos para vereador e 21 anos para prefeito. Além disso, o candidato não pode se enquadrar em nenhuma hipótese de inelegibilidade. Essas condições são verificadas no registro de candidatura, que deve ser pedido dentro do prazo fixado no calendário eleitoral de cada eleição.